Cabe ao credor a responsabilidade de acompanhar o processo. O único momento do processo onde os credores são informados sobre atos referentes ao mesmo é no recebimento da carta do Administrador Judicial, conforme art. 22, inciso I, alínea “a” da Lei 11.101/2005, onde constam informações básicas do processo e do crédito relacionado na Lista de Credores apresentada pela Recuperanda ou pelo Falido. Todas as outras informações e atualizações são publicadas via Diário Oficial.
Procurando uma melhor relação com os credores, Emerson Machado – Administração Judicial disponibiliza as informações relevantes dos processos em que atua por meio de informes em seu website.
O Administrador Judicial também tem como dever atender os credores, respondendo-lhes dúvidas sobre seus créditos ou andamento do processo. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.